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Julio Martins
Comentário ·
há 5 anos
Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!
Julio Martins
·
há 5 anos
Mas já não existe transmissão hereditária desde pelo menos 1988 com a CRFB, @juzefi. Basta ver o art. 236 da CRFB...
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Karoline Cavalcanti de Paula
Comentário ·
há 6 anos
Recorribilidade das decisões interlocutórias no Juizado Especial Cível - Lei n. 9.099/95
Marcel Vitalino
·
há 13 anos
Não cabe agravo de instrumento. Entretanto, o que tenho feito na prática é um pedido de reconsideração endereçado ao próprio magistrado que proferiu a decisão, apontando os pontos a serem considerados para a concessão do que foi interlocutoriamente negado e tem dado certo. Consegui algumas reconsiderações de indeferimento da tutela utilizando esse pedido. Havendo plausibilidade do direito, é possível que haja a reconsideração.
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Jose da Silva Silva
Comentário ·
há 7 anos
O Fisco protestou o meu nome e agora? Parcelar é a melhor opção?
Juliana Moura
·
há 7 anos
Entendo que o Estado deveria ter com a saúde, a educação, a justiça, etc. a mesma eficiência implacável e invejável, para arrancar mais dinheiro do bolso do sofrido cidadão brasileiro. Por outro lado o Estado deveria ser punido por cobrar tributos ilegais e/ou prescritos. A certeza da impunidade é o principal incentivo ao abuso.
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